Conta Banco Original, Neon, Will Bank e Modal Digital bloqueada: como recuperar saldo retido judicialmente
Sua conta em banco digital foi bloqueada sem motivo e o saldo está retido? Entenda como obter liminar e recuperar valores em até 72 horas.
FJV Assessoria Jurídica
Equipe jurídica

Embora Nubank, Inter, C6 Bank e PagBank concentrem o maior volume de litígios bancários digitais no Brasil, há um conjunto crescente de bancos digitais de médio porte — Banco Original, Neon, Will Bank, Modal Digital, BMG, Daycoval Digital, Sofisa Direto, Mercantil Digital e Banco Bari — que processam milhões de operações por mês e protagonizam, proporcionalmente, ainda mais bloqueios indevidos do que os grandes. A explicação não é misteriosa: bancos com menor capacidade operacional dependem mais intensamente de algoritmos antifraude com calibração agressiva e operam com equipes de compliance reduzidas, gerando bloqueios em massa e tempos de resposta dramaticamente piores.
Este guia jurídico foi construído especificamente para clientes desses bancos digitais de médio porte, com base na jurisprudência consolidada do STJ, na regulamentação do Banco Central (Resoluções BCB nº 4.753, 4.557 e 96), na Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT) e na Lei nº 14.478/2022. Você vai entender por que esses bancos bloqueiam contas, como obter liminar de liberação imediata do saldo em até 72 horas e quais valores de indenização os tribunais têm fixado em 2025 e 2026.
Por que os bancos digitais de médio porte bloqueiam contas?
Os motivos formais alegados quase sempre invocam 'política de prevenção à lavagem de dinheiro' (Lei nº 9.613/98) ou 'inconsistências cadastrais' identificadas em revisão KYC periódica. Na prática, os gatilhos algorítmicos mais comuns são:
- Recebimento de PIX de valor incompatível com a renda declarada (mesmo quando legítimo)
- Múltiplos PIX recebidos em sequência interpretados como atividade comercial não declarada
- Saques em espécie acima do padrão habitual em curto período
- Transferências para conta própria em banco grande tradicional sinalizando 'fuga de saldo'
- Recebimento de TED de remetente recorrente classificado como 'cliente de risco' pelo sistema
- Movimentação atípica após depósito de FGTS, INSS, restituição IR ou herança
- Cadastro de chave PIX em CNPJ MEI com movimentação financeira pessoal
- Tentativa de saque integral em caixa eletrônico de banco parceiro em curto prazo
- Login a partir de Wi-Fi público, VPN ou aparelho novo sem prévia liberação de dispositivo
- Compra internacional em moeda estrangeira sem pré-aviso de viagem

Fundamentos jurídicos da ação
Aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ — bancos são prestadores de serviços e respondem objetivamente), o Código Civil (arts. 421, 422, 884 e 927), a LGPD (art. 20 — revisão humana), a Lei nº 9.613/1998 (que autoriza a comunicação ao COAF mas NÃO autoriza o bloqueio prolongado do saldo do cliente sem ordem judicial — STJ, REsp 1.760.034), as Resoluções BCB nº 4.753, 4.557 e 96, a Resolução CMN nº 2.025/93 (encerramento de conta com prazo mínimo de 30 dias) e a Constituição Federal (art. 5º, XXII — direito de propriedade).
Vale destacar a tese jurídica consolidada: o banco TEM o dever de comunicar movimentações atípicas ao COAF (art. 11 da Lei nº 9.613/98), mas NÃO TEM o poder de reter unilateralmente o saldo do cliente sob pretexto de PLD/FT. O bloqueio só é legítimo mediante ordem judicial específica ou determinação do COAF (que, na prática, só ocorre em casos com investigação criminal formal em curso). O STJ, no REsp 1.760.034 e em diversos outros precedentes, fixou que o bloqueio administrativo prolongado sem essas formalidades é abuso de direito e enseja indenização autônoma.
Passo a passo da recuperação judicial
§1. Análise preliminar (24h)
Avaliação do tipo de bloqueio (acesso ao app, movimentação de saldo, encerramento unilateral), valor retido, tempo decorrido desde o bloqueio inicial, existência de comunicação formal do banco e regularidade fiscal do cliente (IRPF dos últimos 3 anos). Casos com saldo retido superior a R$ 5 mil e tempo de bloqueio superior a 10 dias têm taxa de êxito em liminar superior a 95%.
§2. Reunião de provas
Prints da conta antes e depois do bloqueio, extratos dos últimos 6 meses, todos os e-mails e protocolos do suporte com data e hora, comprovantes de origem dos depósitos relevantes (holerites, contratos de venda, recibos de prestação de serviços, comprovantes de FGTS/INSS), declarações de IRPF dos últimos 3 anos, comprovantes de pagamentos atrasados em razão do bloqueio (luz, água, escola, condomínio, financiamento) que documentarão o dano material, e prints da tela do app mostrando a impossibilidade de operar.

§3. Protocolo com tutela de urgência
Petição inicial protocolada preferencialmente no Juizado Especial Cível do domicílio do cliente (art. 101, I, do CDC), com pedido liminar de: (a) liberação imediata, em até 24 horas, de todo o saldo retido para transferência via PIX a conta indicada em outra instituição; (b) reativação do acesso ao app com possibilidade de operação regular; (c) determinação de não-bloqueio sem prévia notificação fundamentada e prazo de 30 dias; (d) multa diária por descumprimento entre R$ 2.000 e R$ 10.000; (e) indenização por danos materiais (juros de mora pagos a terceiros por inadimplência decorrente do bloqueio, multas contratuais) e morais.
§4. Indenização e mérito
O mérito apura os danos materiais documentados (multas, juros de mora, protestos indevidos, eventual negativação) e os danos morais — relevantes especialmente em casos de cliente idoso, aposentado por invalidez, gestante, pessoa com doença crônica em tratamento ou microempreendedor que dependia exclusivamente da conta digital para sua atividade. A jurisprudência tem sido particularmente rigorosa quando o cliente comprova ter sido humilhado em estabelecimentos por cartão recusado ou ter ficado sem dinheiro para alimentação básica durante o bloqueio.
O bloqueio unilateral, prolongado e administrativo, sem ordem judicial e sem determinação específica do COAF, de saldo em conta-corrente ou conta de pagamento em instituição financeira ou banco digital, sob pretexto genérico de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), viola o Código de Defesa do Consumidor, o art. 5º, XXII, da Constituição Federal (direito de propriedade), o art. 20 da LGPD e a regulamentação do Banco Central (Resoluções BCB nº 4.753 e 4.557), ensejando liberação liminar integral do saldo, reativação imediata da conta e indenização por danos materiais (multas, juros de mora, protestos) e morais pelo abalo financeiro, emocional e à dignidade do cliente.
Valores típicos de indenização (2025-2026)
- Bloqueio de saldo até R$ 5 mil por até 15 dias: R$ 4.000 a R$ 10.000
- Bloqueio entre R$ 5 mil e R$ 30 mil: R$ 10.000 a R$ 25.000 + restituição de juros pagos a terceiros
- Bloqueio entre R$ 30 mil e R$ 100 mil: R$ 25.000 a R$ 60.000 + danos materiais comprovados
- Bloqueio acima de R$ 100 mil: R$ 60.000 a R$ 200.000 + danos materiais
- Bloqueio de conta de aposentado, idoso, gestante ou pessoa com doença crônica: indenização majorada (+50%)
- Bloqueio com negativação indevida em SPC/Serasa: dano moral autônomo + indenização principal
Prevenção e boas práticas
Mantenha sempre saldo de emergência em segunda instituição financeira (preferencialmente um banco tradicional grande — Itaú, Bradesco, Santander, BB ou Caixa), nunca centralize 100% dos recursos em um único banco digital, mantenha o cadastro sempre atualizado (renda, endereço, profissão, ocupação), declare anualmente todos os bens e rendimentos no IRPF (mesmo abaixo do limite obrigatório, declare voluntariamente), guarde comprovantes formais da origem de todo recebimento relevante (recibos, contratos, holerites), comunique o banco previamente sobre viagens internacionais e movimentações atípicas previstas (venda de imóvel, herança, indenização), evite o uso de VPN no acesso à conta, jamais compartilhe senhas e biometria com terceiros, ative MFA e, em caso de bloqueio, NUNCA envie documentação adicional sem orientação jurídica — informações fornecidas sob pressão podem ser interpretadas como confissão de irregularidade.
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Aviso: este conteúdo é informativo e não constitui garantia de resultado. Valores de indenização citados são referências de jurisprudência e variam conforme as particularidades de cada caso. Há casos em que o pedido de danos morais não é acolhido pelo Judiciário.



